Contexto (outubro de 2026): o vídeo foi gravado para a declaração de 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de entrega terminou em maio. O passo a passo continua útil para retificar a declaração e para a próxima, que vai incluir os ganhos de 2026 — ano em que uma medida provisória proibiu as bets no Brasil. Acompanhe as orientações da Receita Federal para a declaração de 2027.
Com a regulamentação das apostas, declarar os ganhos no Imposto de Renda deixou de ser apenas uma recomendação e passou a ter regras próprias. Neste tutorial, Stéfano Bozza, do Clube da Aposta, mostra quem precisa declarar, onde encontrar o informe das casas de apostas e como preencher cada ficha no programa da Receita.
Antes de começar, um alerta do próprio especialista: ele não é contador. Se o seu volume de apostas é alto ou sua situação é fora do comum, contrate um contador. O conteúdo abaixo é informativo e não substitui orientação profissional.

Quem precisa declarar os ganhos com apostas
O imposto sobre apostas incide sobre o prêmio líquido — a soma dos ganhos menos as perdas no ano — que passar da faixa de isenção. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), essa faixa foi de R$ 28.467,20. A alíquota é de 15% sobre o que exceder esse valor, e não sobre o total.
Na prática, usando o exemplo do vídeo: quem teve R$ 30.000 de lucro líquido paga 15% apenas sobre cerca de R$ 1.533 (a diferença para a faixa de isenção), o que dá aproximadamente R$ 230 de imposto.
Ganhei menos que a isenção. Preciso declarar?
Se não há imposto a pagar e você não se encaixa em outro critério de obrigatoriedade, a declaração não é exigida. Mesmo assim, nosso especialista recomenda fortemente declarar. O motivo é a evolução patrimonial: se a Receita já sabe que você tinha dinheiro em casas de apostas, fica muito mais fácil justificar um lucro maior nos anos seguintes.
“Vai ser muito mais fácil você justificar o seu crescimento patrimonial se você já tiver informado que você tinha um valor X nas casas de apostas.”
Como saber quanto você ganhou: o Comprova Bet
O ideal é ter uma gestão de banca com planilha. Mas, mesmo sem controle próprio, há uma solução: as casas de apostas autorizadas são obrigadas a fornecer o Comprova Bet, um informe anual de rendimentos, nos mesmos moldes dos informes de bancos e corretoras. Ele deve ser enviado ao apostador até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Onde encontrar o documento
O informe deveria chegar por e-mail, mas nem todas as casas cumprem o processo à risca. No vídeo, o caminho é mostrado na prática, dentro de uma conta real:
- Acesse sua conta e abra as informações da conta.
- Na área de carteira, procure a opção do Comprova Bet.
- Escolha o ano fiscal e clique em solicitar informe. O documento é enviado para o seu e-mail.
O caminho muda de casa para casa — em algumas, o link fica no rodapé do site. Se não encontrar, peça ao chat de atendimento: a casa tem obrigação de informar.
Como ler o Comprova Bet
- CNPJ: o informe é emitido por CNPJ. Marcas do mesmo grupo podem aparecer juntas no mesmo documento.
- Resultado do apostador: separado entre esportes e eventos virtuais (cassino e crash games). É a soma dos ganhos menos as perdas — o lucro líquido que vai para a declaração.
- Saldo: quanto você tinha na conta em 31 de dezembro. No primeiro ano do sistema, o saldo do ano anterior pode aparecer zerado.
Um ponto importante: não há imposto sobre saldo. O valor é apenas informado, como acontece com o saldo em conta bancária.
Passo a passo no programa do Imposto de Renda
Com o Comprova Bet de cada casa em mãos, você vai informar duas coisas: o lucro e o saldo.
1. Declarar o lucro
- Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e clique em “Novo”.
- Escolha o código 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa.
- Descreva a origem (por exemplo, “ganhos obtidos na casa X”) e informe o valor do resultado que consta no Comprova Bet. Repita para cada casa — ou some os valores, já que o que importa é o total ganho pelo CPF.
Atenção: na demonstração, até um ganho abaixo da isenção é lançado nessa ficha. Orientações divulgadas depois, como a da InfoMoney, indicam que ganhos abaixo do limite vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 99 – Outros). Na dúvida, confirme com um contador ou nas instruções do próprio programa.
2. Declarar o saldo
- Abra a ficha Bens e Direitos e clique em “Novo”.
- Selecione o grupo 06 – Depósito à vista e numerário e o código 02 – Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa.
- Informe o CNPJ da casa (está no Comprova Bet), uma descrição como “saldo na casa de apostas X” e o saldo em 31/12 de cada ano.
Aqui não dá para somar: é um lançamento por casa, ou seja, por CNPJ. Na gravação, aparece o código de “outros depósitos”; as orientações publicadas para a declaração de 2026 trazem o código específico 02 acima. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, o saldo precisa constar na ficha quando for superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro.
Quem paga o imposto: a casa ou o apostador?
O vídeo menciona que as casas regulamentadas reteriam o imposto na fonte. A orientação mais recente da Receita, na Solução de Consulta Cosit 157, deixa claro que a apuração do imposto sobre os prêmios é responsabilidade do apostador: eventual retenção pela plataforma não dispensa a apuração anual. Quando houver imposto a pagar, o recolhimento é feito por DARF, e a Receita disponibiliza um aplicativo para fazer o cálculo.
Cuidado com golpes: a Receita não cobra imposto de apostas por Pix enviado por mensagem. Veja como funciona o golpe do falso imposto das bets.
E quem aposta em sites estrangeiros?
Antes de tudo, vale o alerta do nosso especialista sobre o risco de infração: só as casas autorizadas podem atuar no Brasil, e plataformas irregulares não oferecem proteção ao apostador. Para ganhos em plataformas no exterior, como os mercados de previsão internacionais, não há Comprova Bet nem qualquer retenção brasileira: o próprio contribuinte apura os 15% pelo Carnê-Leão, gera o DARF e paga no mês seguinte ao recebimento.
Conclusão: declarar é obrigação e proteção
Para quem tem ganhos pequenos ou isentos, seguir o passo a passo basta para ficar em dia com a Receita e documentar o patrimônio. Para quem tem volume alto ou situações específicas, o conselho dele é claro:
“Contrata um contador. Você vai pagar R$ 100, R$ 200 por hora, ele vai resolver o seu problema e você não vai ter que ficar se estressando com isso.”
Lista das melhores
Qual é a melhor casa de apostas do Brasil em 2026?


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Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre apostas no Imposto de Renda
Quem precisa declarar ganhos com apostas no Imposto de Renda?
Quem teve prêmio líquido acima da faixa de isenção (R$ 28.467,20 na declaração de 2026) precisa declarar e pagar 15% sobre o excedente. Mesmo abaixo desse valor, declarar ajuda a justificar o patrimônio no futuro.
O que é o Comprova Bet?
É o informe anual que as casas de apostas autorizadas devem fornecer, com o resultado (ganhos menos perdas) e o saldo do apostador. Ele é emitido por CNPJ e deve ser enviado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Em quais fichas declaro o lucro e o saldo das apostas?
O lucro tributável vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 13. O saldo vai em Bens e Direitos, grupo 06, código 02, com um lançamento por CNPJ.
Pago imposto sobre o saldo que tenho na casa de apostas?
Não. O saldo é apenas informado, como o saldo de uma conta bancária. O imposto incide somente sobre o prêmio líquido acima da faixa de isenção.
Como declarar ganhos em sites de apostas estrangeiros?
Nesse caso não há Comprova Bet nem retenção no Brasil. O contribuinte apura o imposto pelo Carnê-Leão e paga o DARF no mês seguinte ao recebimento. Lembre que plataformas sem autorização para operar no Brasil não oferecem proteção ao apostador.
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