A MP 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil a partir de sua publicação, em 25 de setembro, mas ainda depende de análise do Congresso e pode receber mudanças. As articulações políticas relatadas pela imprensa não suspendem as regras atuais.
Se você mantém saldo em uma plataforma, solicite a retirada até 5 de outubro, às 23h59. Caso não faça o saque, a medida prevê uma restituição automática por meio das instituições financeiras, com transferências previstas de 9 a 14 de outubro.
MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda pode mudar
A medida entrou em vigor em 25 de setembro e proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. O texto, porém, continua sujeito à análise do Congresso Nacional.

Segundo o SBC Notícias Brasil, que cita apuração originalmente divulgada por O Globo, líderes partidários discutem possíveis alterações e as negociações podem avançar depois das eleições. Isso indica uma articulação política, não uma mudança já aprovada ou uma suspensão da proibição.
O senador Renan Calheiros manifestou interesse em assumir a relatoria da proposta. Esse interesse não confirma uma designação oficial nem significa que já exista um texto alternativo definido. Até que o Congresso delibere, trate as mudanças como possibilidades.
Quais são as etapas da tramitação da medida provisória
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser apreciada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. A tramitação prevê análise por uma comissão mista e votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Durante esse processo, os parlamentares podem propor emendas. O texto pode ser mantido, alterado ou perder eficácia, conforme as decisões e os prazos legislativos. Portanto, uma negociação ou proposta de mudança não equivale a uma nova regra em vigor.
Licenciamento e tributação podem entrar no debate
As emendas e a futura relatoria podem abordar pontos que afetam as empresas, como o modelo de licenciamento, a tributação e as regras para um eventual encerramento das operações. O alcance dessas possíveis mudanças ainda não está definido.
Sem um texto consolidado e aprovado, não é possível afirmar quais operadores seriam afetados nem em que condições. A indefinição também pode levar afiliados e outros negócios ligados ao setor a adiar decisões comerciais, mas não garante a preservação do modelo atual.
Como retirar seu saldo das plataformas
Se você ainda tem saldo em uma casa de apostas, solicite o saque até 5 de outubro, às 23h59. O cronograma da MP prevê que, se o apostador não retirar o valor até esse prazo, as operadoras encaminhem às instituições financeiras os dados dos saldos devidos e garantam os recursos para a devolução.
O cronograma de devolução dos saldos prevê transferências pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. Portanto, não significa necessariamente que a casa fará um depósito direto até o dia 14. Se a transferência não puder ser concluída, o valor deverá ser encaminhado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal a partir dessa data.
A notícia de negociações no Congresso não altera, por si só, os prazos nem torna confiável uma plataforma sem autorização. Evite transferir dinheiro ou abrir conta em sites não autorizados com base em rumores sobre a tramitação.
Acompanhe a relatoria, as emendas e as votações
Os próximos pontos a observar são a definição da relatoria, a análise das emendas e a tramitação na comissão mista, na Câmara e no Senado. Essas etapas vão mostrar se o texto será mantido, alterado ou perderá eficácia. Nenhum desses resultados deve ser tratado como certo antes das deliberações.
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Dúvidas frequentes
FAQ: dúvidas sobre a MP 1.394/2026
O que acontece com apostas que ainda não tinham resultado?
Apostas sem resultado apurado no prazo previsto pela MP devem ser anuladas, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado já tenha sido apurado dentro do período estabelecido devem ser pagos.
A MP proíbe todas as loterias no Brasil?
O texto trata das loterias de apostas de quota fixa, categoria que inclui as apostas esportivas e jogos on-line. Não é uma proibição genérica de todas as modalidades de loteria.
A MP também foi questionada na Justiça?
Sim. Entidades do setor acionaram o Supremo Tribunal Federal e pediram a suspensão da medida ou um período de transição. O questionamento, por si só, não suspende a regra: é necessária uma decisão judicial.
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