Links de apostas ilegais estão no centro de uma discussão que ganhou novo contexto com a MP das Bets, publicada em 25 de setembro. A ANJL afirma que sua ferramenta identificou 30.282 links ativos e acessíveis; a medida provisória, por sua vez, proibiu a oferta de apostas no país.
Os números divulgados pela associação e pela AGU não medem a mesma coisa: um se refere a links identificados, o outro a sites encaminhados para bloqueio. A seguir, veja o que cada contagem informa e por que, enquanto a MP estiver em vigor, nenhum site pode aceitar apostas.
Links de apostas ilegais: o que a ANJL contabilizou
Segundo a ANJL, o sistema LegitBet identificou 30.282 links ilegais ativos e acessíveis. A entidade informou que 8.955 foram detectados em 26 de setembro e outros 13.390 em 27 de setembro. Esses registros diários não somam, por si só, o total divulgado. Sem a metodologia completa, não é possível saber como os recortes se relacionam com o número geral.
A ANJL relacionou a discussão à aplicação de bloqueios e ao redirecionamento de operadores autorizados para o endereço Brasil sem Bets após 5 de outubro. A entidade e o IBJR levaram questionamentos ao Supremo Tribunal Federal sobre a base legal da medida, os custos, o tratamento de dados e o uso de infraestrutura privada.
ANJL e AGU divulgaram números com unidades diferentes
Em outra manifestação, a Advocacia-Geral da União informou ter encaminhado 10.435 sites ilegais para bloqueio. A AGU também contestou a tentativa de associar diretamente a medida provisória ao volume apresentado pela ANJL.
Os números não podem ser comparados como se medissem a mesma coisa. A ANJL fala em links ativos e acessíveis identificados pelo LegitBet; a AGU, em sites encaminhados para bloqueio. Sem informações equivalentes sobre período, critérios e unidade de contagem, não é possível concluir que uma instituição confirmou ou refutou a outra.

Os dados também não permitem atribuir a quantidade de links a uma causa específica. Para relacionar bloqueios e redirecionamentos ao crescimento da oferta ilegal, seria preciso conhecer a evolução das medições, a metodologia aplicada e outros fatores que podem afetar a disponibilidade dessas páginas.
Bloqueios, redirecionamentos e disputa no STF
A controvérsia envolve mais do que retirar endereços do ar. Ela inclui a participação de provedores de DNS, serviços de nuvem, servidores e canais sociais. Anatel e Secretaria de Prêmios e Apostas também aparecem no processo de execução das medidas.
Um bloqueio pode depender de várias etapas e agentes técnicos. Uma página pode deixar de abrir por um endereço e reaparecer em outro. Por isso, o monitoramento precisa ser atualizado, e a forma de contar links, domínios ou operadores altera o resultado. Isso não significa que todo bloqueio seja ineficaz; mostra por que as contagens podem divergir.

Os questionamentos apresentados ao STF envolvem aspectos jurídicos e operacionais: quem pode determinar as medidas, qual é a base legal, quem paga os custos e quais dados podem ser usados. A decisão pode influenciar a atuação do poder público e das empresas de tecnologia contra operadores não autorizados.
MP das Bets: não aposte enquanto a proibição estiver em vigor
A MP das Bets, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta e a intermediação de apostas no Brasil. Portanto, enquanto a medida estiver em vigor, nenhum site está autorizado a receber novas apostas. As empresas que já operavam ainda precisam cumprir obrigações de transição, incluindo regras para a devolução de valores; a MP prevê a extinção das autorizações 30 dias após sua publicação, em 25 de outubro. Leia o texto da Medida Provisória 1.394/2026.
Além disso, um site sem o domínio bet.br não é uma plataforma autorizada para apostas no país, conforme a orientação oficial sobre empresas autorizadas. Mas o domínio, por si só, não libera uma plataforma para aceitar apostas durante a proibição da MP.
Neste momento, o mais prudente é não apostar até que a situação tenha um desfecho. Acompanhe todas as notícias em tempo real no site do Clube da Aposta.
Dúvidas frequentes
FAQ: dúvidas sobre links de apostas ilegais e a MP das Bets
O prazo para retirar voluntariamente o saldo das plataformas já terminou?
Sim. O prazo previsto para a retirada voluntária dos valores disponíveis terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026. A MP também prevê regras para a devolução de valores remanescentes.
Qual órgão coordena os bloqueios de sites de apostas?
A Anatel recebe e distribui ordens administrativas de bloqueio aos provedores de conexão e a outros agentes envolvidos. Para serviços de nomes registrados sob o domínio .br, a MP prevê o encaminhamento das ordens ao CGI.br.
A MP das Bets também proibiu anúncios e patrocínios de apostas?
Sim. A medida provisória proibiu a publicidade e o patrocínio relacionados às bets, além da oferta e da intermediação de apostas.
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