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MP do Futebol e as apostas no Brasil • Uma visão de quem entende de leis

Ultimamente não se fala em outra coisa na comunidade de apostas e trading aqui a não ser a MP 671, mais conhecida como MP do Futebol e as apostas no Brasil. Nós publicamos um vídeo com algumas informações e opiniões sobre o assunto, mas nós acreditávamos que somente o nosso conhecimento enquanto apostadores não seria suficiente para esclarecer tudo o que envolve essa medida provisória.

Apesar dos estudos e das longas horas acompanhando TV Senado, nos faltava embasamento jurídico e conhecimento sobre as questões legislativas. Foi por isso que convocamos a Camilla Viriato, aluna de direito da PUC Minas, para nos explicar e tentar simplificar, tanto para nós quanto para vocês, todo o murmurinho que se fez em torno do assunto.

Nós queríamos uma pessoa imparcial, que não tivesse ligação nenhuma às apostas esportivas, e ao mesmo tempo, tivesse consigo o conhecimento técnico necessário para fragmentar uma MP e entender o real cenário atual.

Por isso, deixamos aqui o que a Camilla gentilmente nos cedeu sobre os seus estudos acerca da MP:

Definição de aposta

Definicao ApostasVocê sabia que aposta é um contrato, assim como um contrato de compra e venda, locação e prestação de serviços etc.?

O direito define aposta como um negócio jurídico onde duas ou mais pessoas com opiniões diferentes sobre determinada coisa prometem pagar certo valor (geralmente em dinheiro) àquela cuja opinião prevalecer.

Apesar de juridicamente aposta ser diferente de jogo, ambas são tratadas no mesmo capítulo no nosso Código Civil de 2002. Ou seja, apostas têm, inclusive, previsão legal como um tipo de contrato.

É proibido apostar no Brasil?

Atualmente o que é proibido no Brasil é o jogo de azar que é aquele onde o jogador/apostador depende da sorte para obter sucesso, como por exemplo, o jogo de bicho, roleta entre outros.

Porém, a proibição desta conduta não está no nosso Código Penal, mas sim numa Lei de Contravenções Penais e, por isso, não podemos chamar de crime, sendo considerada apenas uma contravenção.

Juridicamente crime e contravenção são duas coisas diferentes… Crime é tudo aquilo que está dentro do Código Penal e que será punido com reclusão ou detenção. E contravenção, por sua vez, é tudo aquilo que está na Lei de Contravenções Penais e será punido com multa ou prisão simples.

Ou seja, tanto crime como contravenção proíbe alguma conduta, mas as contravenções tratam de ações de menor potencial ofensivo, algo mais simples e menos grave.

E é essa Lei de Contravenções Penais de 1941 em seu artigo 50 que trata das apostas no Brasil atualmente.

O Princípio da Legalidade e as apostas

Principio Legalidade Apostas BrasilVocê já ouviu falar do princípio da Reserva Legal ou da Legalidade? Se não, não se preocupe, continue comigo nesse artigo que você entenderá como esse princípio do direito pode influenciar e resguardar a questão das apostas online.

No Brasil, o Princípio da Reserva Legal está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º inciso XXXIX, o qual determina que: “Não há crime sem lei anterior que o defina”.

Segundo esse princípio obrigatório, se determinada conduta praticada não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

Isto é, para que alguma ação seja considerada crime ou contravenção e possa ser punida ela deve estar expressamente disposta numa Lei que seja válida, e esta Lei deve dizer com todas as letras sobre aquela proibição.

Além disso, o Princípio da Legalidade também proíbe o emprego de analogias e costumes para criar crimes, pois lei que restringe direitos não se admite analogia.

Em caso de omissão do legislador e inexistência de uma lei específica não se pode usar outra lei que já exista e seja meramente parecida com aquela nova situação, principalmente se ela for prejudicial ao “réu”.   É o caso das apostas online.

Pense numa fechadura e um molho de chaves… Para que a fechadura se abra é necessária uma chave com características próprias, uma chave específica e única.  Qualquer outra chave, por mais parecida que seja e pareça funcionar não será capaz de abrir a fechadura.

No exemplo acima a fechadura é a Lei Penal e as chaves são as ações realizadas pelas pessoas. Para que uma lei saia do papel e seja aplicada a um caso concreto, aquele caso deve encaixar-se perfeitamente na definição da Lei, retornando ao exemplo, para que a ação praticada seja punida ela deve ser a única chave capaz de abrir aquela fechadura.

No caso das apostas online o que falta na atual legislação é justamente a questão online. Infelizmente a internet ainda é um campo inexplorado para o direito. E diante de princípios que impedem analogias e a punição de algo que não seja tipificado em lei, vivemos uma situação de “limbo jurídico”.

Voltemos ao artigo que trata deste tema… Acompanhe pela letra da lei o que nossa legislação atual diz sobre apostas e não diz sobre apostas online, in verbis (Decreto-lei 3688/41):

Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

  • A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
  • 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
  • Consideram-se, jogos de azar:
  1. a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
  2. b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
  3. c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
  • Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:
  1. a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
  2. b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
  3. c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
  4. d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.”

(Fonte: planalto.gov.br.)

Observe essas expressões: “lugar público ou acessível ao público”; “casa particular (…) hotel ou casa de habitação coletiva (…)”; “sede ou dependência de sociedade ou associação (…)”; “estabelecimento destinado” (…). Em todos estes casos estamos diante de locais físicos.

A expressão “jogos de azar” também revela de maneira específica em qual tipo de jogo as apostas são proibidas. Em se tratando de apostas, este artigo poderá ser aplicado para o apostador que for pego apostando em local público (físico).

Esta é a chave que abre a fechadura. Qualquer outra conduta diferente disso e que não contenha TODOS os elementos citados não pode ser punível. E justamente pelo fato das apostas online serem online, este artigo não pode ser aplicado e, portanto, tal conduta torna-se lícita. É o que o direito prevê atualmente.

Vou ter que pagar multa se eu apostar no Brasil?

Multa Apostas Brasil

Atualmente não. O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais que prevê uma multa em outra moeda, em contos de réis. Portanto, a aplicabilidade dessa norma para quem for pego apostando em jogo de azar e estabelecimento físico torna-se inviável.

Em relação a apostas online também é impossível que se pague multa, uma vez que a conduta de apostar na internet sequer pode ser considerada crime ou contravenção, isto é, por falta de previsão legal esta conduta é atípica e, portanto, legal.

Se a MP 671 for sancionada e o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais devidamente alterado, juridicamente esta multa torna-se possível, desde que as apostas sejam realizadas em território brasileiro.

No direito chamamos de vontade do legislador a motivação que leva algum legislador a criar uma lei e o objetivo que ele pretende alcançar e regular, e é possível perceber essa vontade em todas as leis.

A MP do Futebol trata da criação do Programa de Modernização da Gestão e da Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, ela foca na dívida dos clubes e assuntos afins. Do total dos 57 artigos que ela tem atualmente, apenas em 01 deles é mencionado a questão das apostas online.

A MP original, editada e publicada pela Presidente Dilma Rousseff não dispunha nada acerca de apostas. Até porque é vedada que uma Medida Provisória estabeleça punições. O artigo 37 da MP do Futebol foi adicionado pelo Deputado Federal Otávio Leite do PSDB-RJ.

Mas voltando a questão da multa e apostas online, para o Direito Brasileiro o lugar do crime é onde ocorre a ação e o resultado (Teoria da Ubiquidade). E embora exista o Princípio da Extraterritorialidade que permite a aplicação da lei pena brasileira em crimes ocorridos no exterior, ele não se aplica a esta questão das apostas feitas na internet, por se tratar de uma contravenção penal.

Infelizmente há uma lacuna jurídica nessa questão. Observe o que diz a própria Lei De Contravenções Penais, in verbis:

Art. 2º, LCP – “A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional”. Parece confuso, mas vamos simplificar: embora a MP do Futebol vise uma alteração no artigo 50 da Lei de Contravenções que vai passar a punir com multa quem for pego apostando na internet em jogos de azar, ela antes disso diz que no caso de contravenção cometida FORA do Brasil não pode ser punida.

Ou seja, em se tratando de contravenções, o direito brasileiro por determinação legal não alcançará a Espanha (ou qualquer outro país). Simples assim.

Portanto, a multa não poderá ser aplicada no caso de apostas feitas pela internet sob a vigência da MP 671 e com a devida alteração no artigo 50 na Lei de Contravenções Penais, pois se trata de uma multa juridicamente impossível, devido ao conflito de normas e a prevalência de princípios gerais do Direito.

Como a Dilma pode interferir com a sanção ou com o veto na MP do Futebol?

Sancao Veto Apostas BrasilPara que uma lei seja válida e passe a vigorar, ela precisa seguir uma ordem específica, é o que chamamos de Processo Legislativo e está disposto em nossa Constituição Federal.

O atual passo da MP 671 é a apreciação pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, a Presidente Dilma Roussef. Apreciação consiste na avaliação do ato normativo que culmina da sanção ou veto.

Sanção é a aprovação dada pela Presidente. É uma etapa do Processo Legislativo que juntamente com promulgação e publicação chamamos de “fase executória” e encerra a tramitação de uma lei.

Veto é um ato privativo do Presidente da República onde ele manifesta a discordância com o projeto de lei submetido à sua apreciação. Ele pode ser total ou parcial, mas deve ser necessariamente, escrito, motivado e expresso.

O veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional em até 30 dias após o veto da Presidente da República em sessão conjunta (Câmara dos Deputados + Senado Federal) como voto secreto de no mínimo 257 Deputados e 41 Senadores (quórum é maioria simples por se tratar de uma Medida Provisória convertida em Projeto de Lei de Conversão).

Diante da derrubada do veto, Dilma tem até 48 após o ato para promulgar a MP, caso não o faça, o Presidente do Senado Federal Renan Calheiros poderá supri-la e ele mesmo promulga a MP.

Após a Promulgação, a MP do Futebol deverá ser Publicada no Diário Oficial da União. É com o ato de Publicação que se tem o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei será exigido por todos. É a vigência.

Pela regra geral uma lei começa a vigorar 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Porém, a própria MP poderá estabelecer um prazo diferente e própria para ela, desde que seja feito de maneira expressa. Ou seja, a própria MP pode expressar o prazo em que ela começará a vigorar.

Um infográfico que ilustra bem a situação, também cedido pela Camilla, pode ser visto aqui:

Mp Do Futebol

Conclusão sobre os efeitos da MP do Futebol nas apostas

Conclusao Mp Futebol Apostas

Não é segredo para ninguém que o direito sofre mudanças a todo o momento. Sendo sua função regular as relações sociais de maneira a evitar conflitos e garantir a segurança social e também o bem comum, ele se aperfeiçoa e se adapta de acordo com as mudanças e demandas da própria sociedade para cumprir o seu papel que é garantir justiça.

A Medida Provisória 671 quando editada pela Presidente Dilma Rousseff em março deste ano tinha prazo certo e definido para vigorar, no máximo 120 dias e depois “acabaria”, afinal, o próprio nome a define como provisória.

Mas por se tratar de um assunto polêmico como a questão da Responsabilidade Fiscal e Gestão do Futebol Brasileiro que até então carecia de regulamentação, ela saiu do status de uma “lei” provisória e se tornou um Projeto de Lei de Conversão que aguarda apenas sanção presidencial para entrar no nosso ordenamento jurídico e torna-se Lei, cujo cumprimento será obrigatório a todos os brasileiros a partir de uma determinada data a ser estipulada.

Mas voltando a questão das apostas online o que tenho para dizer a você é: não perca suas noites de sono se achando um criminoso porque sua insônia terá sido totalmente em vão!

Na verdade, o que tenho percebido é uma grande publicidade negativa e um alarde exagerado por parte dos próprios apostadores e pessoas envolvidas no assunto que, por desconhecimento ou dificuldade no acesso a informações adequadas, acabaram criando um monstro em torno de uma questão que o direito – infelizmente – ainda não regulou (digo isso inclusive se a MP do Futebol, que fala sobre apostas na internet, for aprovada e passar a ser obrigatória).

Recapitulando todo o artigo, vamos criar a seguinte situação para ilustrar e simplificar essa questão jurídica ao máximo: João é brasileiro, mora em Belo Horizonte- MG (Brasil) e no dia 20 de setembro de 2015, por indicação de um amigo decide fazer uma aposta online no site Bet365.com através do computador que tem em sua própria casa (lembrando que quando João fez a aposta a MP do Futebol já era uma Lei e, portanto, obrigatória a todos).

A pergunta que não quer calar é: João cometeu algum crime? E a resposta que é: Não, João não cometeu nenhum crime e nem mesmo contravenção!

Isto é, mesmo que um brasileiro aqui no Brasil sobre a vigência da MP 671 que proíbe apostas online faça uma aposta pela internet, NÃO podemos considerar tal conduta como contravenção penal e muito menos como crime. Lembra dos princípios mencionados no início do artigo? Pois é, eles valem para o João (e também para você).

Se pegarmos a conduta de João e dividir em tópicos, encontraremos princípios basilares do Direito Penal e Constitucional que impedirão que João seja responsabilizado e multado por ter feito apostas online ainda que sob vigência da MP 671. Acompanhe comigo nesse resumão:

  1. Segundo o princípio da Reserva Legal (ou Legalidade) previsto em nossa Constituição Federal de 1988, se não houver outra Lei que diga com todas as letras que proíbe a conduta de João, é i-m-p-o-s-s-í-v-e-l puni-lo aplicando por analogia outra lei qualquer, por mais semelhante que for.
  2. João vive no Brasil, onde as apostas online são apenadas com uma multa através de uma Lei de Contravenções Penais de 1941, e foi no Brasil que ele fez as apostas. Porém, as apostas foram realizadas no site Bet365.com que está hospedado em um servidor registrado na Espanha, país onde as apostas online são permitidas. No Direito Brasileiro considera-se lugar do crime onde ocorreu a ação e o resultado da conduta (Teoria da Ubiquidade). E no caso de João e das apostas online o lugar do crime foi a Espanha, e não o Brasil. Portanto, a conduta de João é totalmente legal e permitida.

Até aí tudo bem. O que ninguém contou a você até agora e que soluciona todo esse dilema tem um nome complicado, mas é fácil de entender: a extraterritorialidade no caso de contravenção é proibida!

Isto é, aquela questão da aplicação da lei brasileira às infrações penais ocorridas no exterior (no caso de João, a Espanha) não ocorre quando se trata de contravenções. Ainda não acredita? Então acompanhe comigo o que diz a própria Lei de Contravenções Penais, in verbis:

Art. 2º, LCP – “A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional”. (Fonte: planalto.gov.br)

Lembra que eu disse que a questão das apostas, sejam elas online ou realizadas em estabelecimento físico, não são crimes, mas sim contravenções? Então, as contravenções entram nessa exceção da aplicação do Princípio da Extraterritorialidade.

Parece confuso, mas vamos simplificar: embora a MP do Futebol vise uma alteração no artigo 50 da Lei de Contravenções que vai passar a punir com multa quem for pego apostando na internet em jogos de azar, ela antes disso diz que no caso de contravenção cometida FORA do Brasil não pode ser punida.

Ou seja, João não é criminoso e nem cometeu nenhuma contravenção penal, pois apostou em um servidor hospedado fora Brasil. E em se tratando de contravenções, o direito brasileiro por determinação legal não alcançará a Espanha (ou qualquer outro país). Simples assim.

Infelizmente as relações que ocorrem no mundo digital ainda não foram reguladas especificamente pelo Direito Brasileiro. É notória a necessidade de modernização das normas jurídicas no que se refere a questões cibernéticas. Por ora, tendo por base a aprovação da MP do Futebol e o início de sua vigência nem João (e nem você) poderão ser multados caso sejam pegos apostando pela internet em jogos de azar.

E se por algum erro absurdo isso vier a acontecer com você procure um advogado e peça esclarecimentos por via judicial, pois embora essa multa seja constitucional quanto à matéria e a forma, ela é juridicamente impossível devido ao conflito de normas e a prevalência de princípios gerais do Direito, como o Princípio da Legalidade, da Adequação Social, da Insignificância além da exceção a Extraterritorialidade.

Escrito por

Autor
Murilo Andrade

Graduando em Administração pela Faculdade Pitágoras e apaixonado por futebol e marketing digital. As apostas esportivas foram um verdadeiro achado capaz de unir duas paixões. Hoje em dia faz o que ama e ensina outras pessoas a trilhar o mesmo caminho. Nas apostas prefere amplamente o futebol, dando pitacos em Tênis e UFC vez ou outra.

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